A IMPLEMENTAÇÃO DE LIBRAS NO ENSINO SUPERIOR E A INFLUÊNCIA DESTA AÇÃO NA COMUNIDADE SURDA
Maria Francisca Gonçalves Cedrim*
Sandra Santos da Silva Araújo*1
RESUMO:
Este trabalho foi desenvolvido para alertar a sociedade sobre a importância do uso de LIBRAS para cidadãos que, de certa forma, são esquecidos no contexto em que estão inseridos, a partir de pesquisa em rede de informações sobre como vivem as pessoas surdas no estado de Pernambuco e de observação no município em que habitamos: Ribeirão. O que é garantido pela legislação para estas pessoas, como a sociedade vem levando em consideração os direitos destes cidadãos, além de, como as entidades de ensino superior estão lidando e influenciando na delimitação dos preceitos definidos e regidos em Leis e Decretos. Todas estas ferramentas serão utilizadas como o objeto dessa análise.
PALVRAS CHAVE:
LIBRAS; Pernambuco; legislação; ensino superior; Leis e Decretos.
INTRODUÇÃO:
A inclusão que hoje em nosso País já está sendo encarada como fato corriqueiro e necessário pelas instituições de ensino superior e pelas autoridades, ainda não está bem definida nos lugares onde ainda o preconceito fala mais alto.
Não é difícil reparar que em estados e cidades de menos desenvolvimento financeiro, este conceito e comportamento inclusivo é menos frequente, e de menos coesão com a realidade legislativa do País.
SITUAÇÃO A NÍVEL DE ESTADO / MUNICÍPIO
Na atual situação do Estado, diante da implementação de Libras no Ensino Superior, fica muito fácil a concepção do sistema em que é necessário o nosso total envolvimento. Com grande entusiasmo podemos assegurar que essa atitude pode mudar por completo a vida de várias pessoas que não tem todas as habilidades físicas bem desenvolvidas, como é o caso das pessoas surdas.
Percebendo a deficiência da nossa educação em atender as necessidades específicas das pessoas com baixa audição ou com a falta total dela, foi discutida e implantada no Brasil a Lei que regulamenta a real situação dos surdos, delimitando os caminhos a serem percorridos. Essa atitude transformou por completo a forma de pensar da comunidade surda, que demonstrou uma explícita expectativa de melhorar a atuação das pessoas surdas na sociedade.
Foi instituído no Brasil o DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, onde logo no seu primeiro artigo regulamenta a situação da Lei nº 10.436, de 24 de dezembro de 2000, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Leis estas, que determinam as reais possibilidades e definições das pessoas surdas, descrevendo as condições que cada uma tem em vivenciar e executar as características que as envolve. É certo que as pessoas surdas têm total consciência de suas atividades, tanto na forma de se expressar como na forma de ver o mundo.
A preocupação de inserir o ensino de Libras na fase superior de formação de professores e de fonoaudiólogos tornou-se então um desafio, a ser assumido pelas Instituições Federais, Estaduais, Municipais e Privadas de Ensino que agem na formação do magistério.
Trata também das competências dos cursos de licenciatura em diversas áreas que devem oferecer essa possibilidade aos cursistas, sem falar do curso normal médio e normal superior que estão diretamente ligados a educação, portanto, nestes casos, a disciplina de LIBRAS é obrigatória, enquanto que nos demais cursos da categoria a disciplina é optativa.
Visto que, a necessidade de investimento no professor profissionalizado na instrução de Libras é tão inerente à situação de nossa sociedade, é fundamental que a formação desse profissional seja de nível superior diretamente ligada a Libras ou Letras: Libras / Língua portuguesa como segunda língua. Esta é uma abordagem do art. 4º do Decreto nº 5.626 sancionado em 22 de dezembro de 2005.
O art. 5º deste Decreto, diz que o ensino de Libras para docentes da Educação Infantil e Séries Iniciais deve ser feito no Curso de Pedagogia ou no Normal Superior, em que Libras e Língua Portuguesa possam viabilizar a formação bilíngue. No § 1º deste artigo, é relatada a admissão do ensino de Libras para docentes do Ensino Infantil ainda no nível médio na categoria normal. Já no § 2º, traz o direito de prioridade no acesso da pessoa surda nos cursos de formação.
O artigo 6º, que defende a formação dos instrutores de Libras em nível médio, se define desta forma:
I. Por cursos profissionalizantes;
II. Formação continuada disponibilizada por instituições de Ensino Superior;
III. Formação continuada promovida por entidades credenciadas nas Secretarias de Educação.
No seu 1º §, a formação do instrutor de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil, desde que sejam legitimamente certificadas por uma das instituições citadas nos incisos I e II.
Não dá para comemorar esta implementação, pois é certo que a visualização física destas Leis se dá apenas em papéis. Na realidade, o que vemos não é exatamente o sentido integral do decreto sendo aplicado no nosso cotidiano. A maioria das instituições de Ensino Superior, não tem total comprometimento com esta meta, visto que, em alguns casos, a inserção da disciplina como componente curricular não exerce sobre os alunos a verdadeira predisposição também citada anteriormente, quando se fala que a formação de professores deve torná-los bilíngues com a utilização da língua falada e a de sinais.
Foi previsto em Lei a normalização da Língua Brasileira de Sinais em cursos superiores da seguinte maneira:
I - até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;
II - até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da instituição;
III - até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição; e
IV - dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.
Não podemos afirmar certamente que essa determinação está sendo aplicada conforme a determinação do Legislativo Nacional, pois as instituições de ensino a que se refere o decreto não demonstram claramente essa inovação no ensino superior.
Talvez isso se faça na realidade, por essa língua não demonstrar certa facilidade na aquisição, e assim não despertar o interesse dos educadores que na maioria das vezes não estão totalmente ligados a sua formação pessoal nem na melhora da sobrevida das pessoas, transformando-as em caos constante na vida dos portadores de surdez.
Com o reconhecimento legal das libras em todo o território brasileiro, tornou-se mais fácil a comunicação, ou pelo menos deveria se tornar uma forma fluente de comunicação entre brasileiros, já que, de certa forma, essa linguagem facilita a comunicação e a compreensão entre pessoas surdas e não-surdas e entre surdos e não-surdos.
Para tal reconhecimento, perante toda a sociedade, se faz necessário o envolvimento de todas as áreas que compreendem as margens dessa perspectiva educacional de integração e inclusão social e responsabilidade educacional em um país que, a cada dia se torna mais maduro no sentido completo da palavra.
Podemos formar grandes cidadãos a partir dessa perspectiva inovadora e política pedagógica na educação, planejando de forma estratégica e utilizando ferramentas que dêem reais possibilidades de realização e desenvolvimento amplificado de suas habilidades.
Com todos esses anseios, a comunidade surda no Brasil espera que sejam cumpridas todas as exigências legisladas em Documento Oficial divulgado em dezembro de 2000, e em dezembro de 2005. Levando-se em conta as reais necessidades desse grupo social que a cada dia se destaca com grandes resultados e eficiência no mercado de trabalho, na construção de sua própria autonomia, além de conquistar cada vez mais o direito de se expressar e agir com firmeza e tranqüilidade nas possíveis decisões e oportunidades oferecidas no convívio social.
É sobre tal aspecto que as entidades destinadas à educação e ao ensino superior no Brasil debate intensivamente, a questão “de quem é a culpa das leis não serem totalmente realizadas?”.
Na opinião de alguns surdos entrevistados no decorrer do mês de janeiro de 2011, essa falha é atribuída ao grande incentivo dado ao egoísmo de nossas crianças, que crescem com o objetivo de serem as melhores “custe o que custar”.
Na realidade o preconceito ainda é o grande vilão da história, segundo os entrevistados. Familiares destes cidadãos marcados pelo constante preconceito, afirmam que os órgãos responsáveis pela inclusão dessas pessoas não tomam atitudes que garantam esse direito. Os projetos lançados pelo governo são meramente fachadas para acobertarem o total descaso com seus entes queridos, pela falsa construção da coletividade, agregando incentivos notórios de forma solta sem regras preestabelecidas, que na maioria das vezes, causam a incompreensão, opressão e falta de respeito com todos os envolvidos na causa.
Isso representa para a comunidade surda uma grande desvalorização da pessoa, pois antes de tudo o surdo é humano e merece assim como qualquer outro ser humano, o respeito e a garantia de integração no meio social.
Avançamos, porém não saímos do lugar, no ponto de vista da abolição do preconceito, pois não há uma forma rígida de combate a essas abomináveis atitudes. Com os projetos das entidades de ensino superior sendo colocados em prática, vemos que esta situação tem sido mais discutida e observada de maneira diferente, além de um portfólio completo de publicações específicas pedagógicas que não levam os educadores ao melhoramento de suas características pessoais, tornando-as as mais relevantes possíveis, dando suporte e assessoria utilitária e objetivos pedagógicos, criando certa confiança que une a razão e a emoção de ver nossos jovens, crianças e adultos sendo integrados numa sociedade de ouvintes.
No momento de se atender as necessidades físicas, todas as instituições do Brasil já se alinharam a essa realidade, já para as adequações exigidas para pessoas surdas, a dificuldade é um tanto quanto maior, não se sabe ao certo se por falta de pessoas capacitadas para essa atividade ou pelo descaso dos próprios cidadãos em buscar o aperfeiçoamento nesta área.
Com o crescimento contínuo da sociedade, o uso de Libras fica bem mais necessária no cotidiano brasileiro, na mesma medida que cresce a população, cresce também o número de pessoas com surdez e poderá acarretar grandes regressos no desenvolvimento de uma sociedade mais humanizada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Visto que a situação encontrada no cotidiano da pessoa surda não condiz exatamente com o que lhe é assegurado legalmente, é possível concluir que há uma grande barreira que separa a teoria (legislação) da realidade vivenciada por estes cidadãos que contribuem de forma muito especial com desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.
Vale ressaltar o papel das instituições de ensino nesse parâmetro contextualizado de busca e resolução de possíveis problemas que levem a mutilação dos direitos do cidadão surdo.
Entrevista realizada com alunos do ensino fundamental II, de Escolas Municipais em Ribeirão, arcevo pessoal Maria Francisca Gonçalves Cedrim e Sandra Santos da Silva Araújo